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Como denunciar crimes virtuais (Cyberbullying)

Como denunciar crimes virtuais e quais são esses crimes.



como denunciar crimes da internet


Denuncie os Crimes Virtuais

Após ver que muitas páginas no Facebook não respeitam as pessoas e, até mesmo em grupos, acontecem muitas descriminações entre os usuários, resolvi criar um post sobre como denunciar crimes virtuais, também conhecidos como Cyberbullying. Isso é uma coias séria, não pode ser deixado para lá. A internet dá a seus usuários a sensação de ser intocável, e, por isso, as pessoas distribuem preconceitos achando que vão ficar impunes, muitas vezes, infelizmente, ficam, de fato, mas isso tem que mudar, essas pessoas precisam pagar pelo que fazem!
Se você realmente se importa e quer denunciar vídeos ou fotos online com alguma conduta criminosa que atinja você ou terceiros (como em certa vez que apareceu, na minha timeline, o vídeo de uma criança de 11 anos dançando nua): NÃO COMENTEM. NÃO COMPARTILHEM. NÃO CURTAM, NÃO RETWITEM, NÃO COMPARTILHEM NEM POR EMAIL. Divulgar (inclusive o link) além de propagar o crime, não resolve o problema. Isso apenas ajuda a divulgar ainda mais o crime e pode torná-lo cúmplice. Sequer peça ajuda a amigos ou grupos com o "link" ou fotos da denúncia anexados, se muito, peça denúncia do autor, mas sem divulgar - mesmo que em alguma pretensa boa vontade - os links ou fotos do crime para outras pessoas que não autoridades que irão efetivamente cuidar de um possível inquérito. Quando isso me incomoda muito, eu me refiro ao vídeo ou fotos e digo o que pode ser feito, mas sem divulgar novamente o ato criminoso.

O que fazer?

1. Printem o autor, cópia do vídeo, foto e demais detalhes necessários para formular uma denúncia (inclusive conversas particulares via DM, mensagens inbox, email etc, tudo que ajude a provar a conduta delituosa).

2. Reportem ao Facebook ou outra mídia social (Report ou denunciar, em alguns blogs, FLAG), denunciando o autor e a página, o que for, ou no canal que for da rede social quando se aplicar, cada uma tem esse canal.

3. Quando tratar-se de um caso pessoal, registre um boletim de ocorrência na delegacia especializada e consulte um advogado. Isso tudo, sem prejuízo de outros procedimentos em defesa do seu interesse, algo que um defensor público ou advogado pessoal contratado, saberá como agir.

4. Crimes cuja denúncia deve ser feita ao Ministério Público Federal (também ou inclusive):
"Na área criminal, os crimes que envolvam interesses da União, de autarquias federais ou empresas públicas federais ou fundações públicas federais, incluindo aqueles praticados pelos respectivos agentes públicos ou contra eles. Também os crimes políticos, os crimes previstos em tratados ou convenções internacionais com reflexos ou origem no estrangeiro, os crimes contra a organização do trabalho, contra o sistema financeiro e, em alguns casos, contra a ordem econômico-financeira e, ainda, os crimes cometidos a bordo de aeronaves e navios.

Exemplificativamente são de atribuição do Ministério Público Federal:
crimes de sonegação de tributos federais e outras fraudes fiscais e contra o INSS
falsificação de documentos públicos emitidos por órgãos ou entes federais, falsificação de dinheiro ou uso de dinheiro falso
corrupção nos órgãos públicos federais ou de seus agentes
fraudes em Bancos e em financiadoras
tráfico internacional de drogas
evasão de divisas, contrabando e descaminho
pornografia infantil e racismo pela internet"

Fonte de "o que fazer?": Emerson Damasceno
Advogado - Direito Eletrônico

Quais São os Tipos de Crimes Virtuais?

Pornografia Infantil (Pedofilia on-line)

Pornografia infantil significa qualquer representação de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins sexuais.
A legislação brasileira considera pedofilia apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.

Racismo, Xenofobia e Intolerância religiosa

Deve ser denunciado qualquer material escrito ou imagens contendo idéias ou teorias que promovam o ódio, a discriminação ou violência contra qualquer indivíduo, baseado na raça, cor, religião, descendência ou origem étnica ou nacional.

Neonazismo

Este crime é caracterizado pela publicação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda da cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Apologia e Incitação a crimes contra a Vida

Qualquer tipo de conteúdo publicado na internet que promova, incite ou faça apologia a violência contra seres humanos deve ser denunciado.

Homofobia

As leis penais do Brasil ainda não consideram homofobia como crime, porém a Constituição Federal de 1988 determina que "constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" e ainda que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais."
Sendo assim, de acordo com o a Constituição e considerando que a homofobia fere os Direitos Humanos, a SaferNet Brasil rastreará as denúncias recebidas e as encaminhará para as instituições competentes.


Apologia e Incitação a práticas cruéis contra animais

Se o internauta encontrar material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de idéias que incitem os maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou exóticos, este deve ser denunciado.


Fonte de "Quais São os Tipos de Crimes Virtuais?": SaferNet


Sites Para Denunciar Crimes Virtuais

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